LEI Nº 4.294, DE 08 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato para locação de um imóvel situado na Avenida Lourides Dell Porto, nº 12, Centro, neste Município, para a instalação do Gabinete do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do Processo Municipal nº 2.276/2009.
Parágrafo único. O contrato de locação será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.
Art. 2º Em razão do disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local para o fim que se destina.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de maio de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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