LEI Nº 4.303, DE 08 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de convênio com o Banco do Brasil S/A e a BB Leasing S.A – Arrendamento Mercantil, objetivando a concessão de empréstimos, financiamentos de bens de consumo e/ou públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Banco do Brasil S/ A e a BB Leasing S.A – Arrendamento Mercantil, objetivando a concessão de empréstimos, financeiros de bens de consumo e arrendamentos mercantis aos empregados e servidores públicos municipais, com consignação de descontos em folha de pagamento, conforme Termo de Convênio que integra o presente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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