LEI Nº 4.306, DE 08 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.400.000,00 (Nove milhões, e quatrocentos mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

02. 

Gabinete do Prefeito

 

04. 

Controle e Segur. Trafego Urbano

 

15.452.8001.1075

 

 

3.3.90.30.00 

 Aplicações Diretas 

 100.000,00

 

 

 

02. 

Gabinete do Prefeito

 

04. 

Controle e Segur. Trafego Urbano

 

15.452.8001.1075

 

 

3.3.90.39.00

Aplicações Diretas 

50.000,00

 

 

 

04. 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

01. 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

04.122.7001.2234

 

 

3.3.90.39.00 

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

04. 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

01. 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

28.843.9002.0006

 

 

4.6.90.00.00 

 Aplicações Diretas 

200.000,00

 

 

 

05. 

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01. 

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

15.122.5010.2190

 

 

3.3.90.30.00 

Aplicações Diretas 

150.000,00

 

 

 

05. 

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01. 

01. Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

17.512.5006.1046

 

 

3.3.90.30.00 

Aplicações Diretas 

150.000,00

 

 

 

06. 

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

01. 

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

27.812.3007.2108

 

 

3.3.90.39.00 

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.306.2006.2074

 

 

3.3.90.39.00 

Aplicações Diretas 

50.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.306.2006.2074

 

 

3.3.90.30.00 

Aplicações Diretas 

20.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2002.2050

 

 

3.3.90.30.00 

Aplicações Diretas 

250.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2002.2050

 

 

3.3.90.39.00 

 Aplicações Diretas 

250.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2002.2050

 

 

4.4.90.52.00 

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2002.1007

 

 

4.4.90.51.00 

Aplicações Diretas 

 2.400.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.361.2001.1005

 

 

4.4.90.51.00 

Aplicações Diretas 

 2.200.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.361.2001.1005

 

 

4.4.90.51.00 

Aplicações Diretas 

1.300.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

01. 

Secretaria Municipal da Educação

 

12.361.2001.2047

 

 

3.3.50.43.00 

Aplicações Diretas

20.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

02.

FUNDEB

 

12.361.2001.2046

 

 

3.3.90.30.00 

Aplicações Direta

300.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

02. 

FUNDEB

 

12.361.2001.2046

 

 

3.3.90.39.00 

Aplicações Diretas 

 250.000,00

 

 

 

07. 

Secretaria Municipal da Educação

 

02. 

 FUNDEB

 

12.361.2001.2046

 

 

4.4.90.52.00 

Aplicações Diretas 

300.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

01. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.301.1001.2001

 

 

3.3.90.39.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

08. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

01. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.301.1009.2039

 

 

3.3.90.39.00 

Aplicações Diretas 

50.000,00

 

 

 

08. 

 Secretaria Municipal da Saúde

 

01. 

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.301.1001.2001

 

 

3.3.90.39.00 

Aplicações Diretas 

130.000,00

 

 

 

09. 

Secretaria Municipal da Promoção Social

 

01. 

Secretaria Municipal da Promoção Social

 

08.244.4002.2160

 

 

4.4.90.52.00 

Aplicações Diretas 

30.000,00

 

 

 

11. 

Secretaria Municipal Desenv. Econ. Desemprego

 

01. 

Secretaria Municipal Desenv. Econ. Desemprego

 

11.331.4003.2131

 

 

3.3.90.39.00 

Aplicações Diretas 

 650.000,00

 

TOTAL

9.400.000,00

 

Art. 2º  Os créditos a serem abertos serão os provenientes de excesso de arrecadação conforme Lei Federal 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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