LEI Nº 4.308, DE 27 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.3.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.1.90.39.00 | Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 200.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima se utiliza como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.35.00 | Servs. de Consultoria | 200.000,00 |
| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES. | 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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