LEI Nº 4.308, DE 27 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.3.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.1.90.39.00 

Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica

100.000,00

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.52.00 

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

 200.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo acima se utiliza como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor R$

3.3.00.00.00 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.3.90.35.00 

Servs. de Consultoria       

200.000,00

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES.

200.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de julho de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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