LEI Nº 4.312, DE 24 DE AGOSTO DE 2009

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica denominada “RUA VALTEMIR BISPO DE ASSUNÇÃO”, a Rua paralela à Av. Luiz Milano Filho, altura do número 6.000, localizada no Bairro do Morro Grande, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de agosto de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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