LEI Nº 4.314, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
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| TOTAL DOS CRÉDITOS | 140.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo acima utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.1.90.11.00 | Vencs. Vantagens Fixas -Pessoal Civil | 140.000,00 |
| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | 140.000.00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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