LEI Nº 4.314, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.51.00 

Obras e Instalações

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

 140.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no Artigo acima utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.00 

Vencs. Vantagens Fixas -Pessoal Civil

140.000,00

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 140.000.00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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