LEI Nº 4.315, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Institui a implantação de analgesia de parto no município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir em toda rede municipal de saúde do Município de Caieiras, a implantação de procedimento de analgesia de parto (parto sem dor) ou outra técnica que reduza ou elimine a dor à parturiente.
Art. 2º Toda mulher, por ocasião do parto, quando o médico decidir pelo parto normal, a mesma terá o direito a optar, pelo procedimento de analgesia descrito no Artigo 1º da presente Lei, devendo fazê-lo por escrito.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no “caput” deste Artigo, a instituição hospitalar deverá elaborar relatório justificado pela não adoção do procedimento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar caso haja necessidade, profissionais e /ou equipamentos necessários ao atendimento do disposto na presente Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Dar-se-á esta Lei o nome de “Lei Dolores”, a qual deverá ser afixada em toda rede municipal de saúde, dando ampla divulgação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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