LEI Nº 4.316, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o município a firmar protocolo de intenções com o instituto PNBE de desenvolvimento social, objetivando a atuação conjunta para a implantação do programa Bióleo Duplamente Sustentável, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Protocolo de Intenções com Instituto PNBE de Desenvolvimento Social objetivando o estabelecimento de condições para atuação conjunta na implementação do Programa BIÓLEO Duplamente Sustentável, visando o desenvolvimento e implantação de logística de coleta e armazenamento de óleo vegetal residual em todo o Município, conforme minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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