LEI Nº 4.317, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município o desfile cívico de 07 de setembro, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o Desfile Cívico de 07 de Setembro, cuja data será comemorada pela Secretaria Municipal da Educação, com a apresentação dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e das demais entidades que demonstrarem interesse de se fazer representar.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autor: PAULO ROBERTO ÓZIO (Vereador Paulão)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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