LEI Nº 4.319, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Fazenda e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), e com a ASSIMP – Associação Nacional dos SIMP – Sindicatos da Micro e Pequena Indústria, na forma que menciona, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Fazenda e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), e com a ASSIMPI – Associação Nacional dos SIMPI – Sindicatos da Micro e Pequena Indústria.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, o Convênio a ser firmado tem como objetivo o desenvolvimento de ações conjuntas para a implantação e operacionalização de um Posto de Serviços da JUCESP, que irá realizar a prestação de serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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