LEI Nº 4.325, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Concessão de espaço para publicidade que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante o devido procedimento licitatório, espaços para publicidades em uniformes esportivos, espaços dos Centros Esportivos Municipais e demais acessórios utilizados pelos alunos e atletas, que representam o Município de Caieiras.
Parágrafo único. Os valores a serem recebidos em razão da autorização conferida pela presente lei serão depositados em conta própria e utilizados exclusivamente nos projetos e ações da Secretaria Municipal de Esportes do Município.
Art. 2º Os critérios, requisitos e valores mínimos serão fixados em Decreto do Executivo Municipal, e servirão de parâmetros para elaboração do edital de licitação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADOR AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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