LEI Nº 4.326, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Denominação de logradouro público e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Praça TEREZINHA PEREIRA DA SILVA”, a praça existente no trecho compreendido entre a Rua Ermínio de Oliveira Penteado e Rua Armando de Moraes (ao lado da Biblioteca), no Bairro Portal das Laranjeiras, neste Município.

 

Parágrafo único.  Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada.

 

Art. 2º  Eventuais despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: PAULO ROBERTO ÓZIO (Vereador Paulão)

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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