LEI Nº 4.328, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, bem como assinar eventuais Termos Aditivos, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área de Educação, conforme minuta do respectivo Termo de Convênio que integra o presente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de outubro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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