LEI Nº 4.329, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio com o Estado, através da Secretaria da Habitação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, bem como assinar eventuais Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, destinados à execução de obras consistentes na construção da rampa de acesso do Jardim Nova Era II.

 

Art. 2º  O respectivo ato de Convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, podendo prever a alocação de recursos financeiros em contrapartida municipal ao cumprimento do Convênio a ser celebrado.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos, decorrentes de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de outubro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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