LEI Nº 4.330, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo adquirir e conceder cestas de natal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder cestas de natal aos servidores públicos municipais, inclusive inativos e pensionistas, e aqueles que exercem suas atividades no Município por força da municipalização da Saúde, aos bolsistas em atividade no “Programa Bolsa Auxílio Desemprego” e às famílias consideradas carentes e previamente cadastradas junto a Secretaria da Promoção Social, para serem distribuídas no mês de Dezembro de cada ano.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de novembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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