LEI Nº 4.331, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica denominado “LUIZ CARLOS DA SILVA”, o trevo existente na Rua Maria Margarete da Cruz, Bairro Jardim Marcelino, neste Município, localizado em frente à Escola Maria Gazzola Dártora.

 

§ 1º  Dá placa indicativa deverá constar:

 

“TREVO LUIZ CARLOS DA SILVA”.

 

§ 2º  integrará a presente Lei, a Biografia do Homenageado.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de novembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO (Paulão)

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor