LEI Nº 4.334, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.1.90.30.00 

Material de Consumo

170.774,00

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.00 

Outras Servs. Terceiros Pessoa Jurídica

 28.000,00

 

TOTAL 

 198.774,00 

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no Artigo acima utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.01 

Vencs. Vantagens Fixas /Pessoal Civil / Ver

 72.774,00

 

 

 

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.1.94.94.00 

Indenizações e Restituições Trabalhistas

 26.000,00

 

 

 

3.0.00.00.00 

 DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas 3.1.90.91.00

 

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciárias

100.000,00

 

 

 

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

198.774.00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de novembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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