LEI Nº 4.334, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.1.90.30.00 | Material de Consumo | 170.774,00 |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.00 | Outras Servs. Terceiros Pessoa Jurídica | 28.000,00 |
| TOTAL | 198.774,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo acima utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.1.90.11.01 | Vencs. Vantagens Fixas /Pessoal Civil / Ver | 72.774,00 |
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3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.1.94.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 26.000,00 |
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3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas 3.1.90.91.00 |
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3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciárias | 100.000,00 |
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| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | 198.774.00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de novembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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