LEI Nº 4.337, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município a Semana de Prevenção do Diabetes, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída junto ao calendário oficial de atividades do município de Caieiras, a “Semana prevenção do Diabetes”, a ser realizada a partir de 15 de maio de 2.010.
Art. 2º A semana instituída no artigo 1º desta lei, realizar-se no plenário da câmara municipal, através de palestras, simpósios e etc...
Art. 3º O poder executivo deverá desenvolver atividades para a detecção da doença, através de exames de glicemia e atividades á orientação sobre o diabetes em locais de grande fluxo de pessoas.
Parágrafo único. As palestras serão ministradas por médicos, nutricionistas, enfermeiros e outros especialistas, com o objetivo de multiplicar as informações sobre a doença e sua prevenção.
Art. 4º A despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR (VEREADOR-PRESIDENTE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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