LEI Nº 4.341, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: A entrega do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA no ato da matricula das escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado, a entregar através das escolas da rede municipal de ensino, 01 (um) exemplar do estatuto da criança e do adolescente – ECA, após pais ou responsáveis pelo aluno no ato da matrícula inicial.

 

Art. 2º  O poder executivo, deverá regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: PAULO ROBERTO ÓZIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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