LEI Nº 425, DE 24 DE MAIO DE 1967
Dispõe sobre crédito especial de NCr$ 300,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria do D.A.L.E. um crédito especial do valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinados a ocorrer a despesas oriundas de levantamento e localização de poços profundos no perímetro urbano de Caieiras.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 03-41-30-92-2 Aquisição de ferramentas, acessórios e outros.
Art. 3º Fica dispensada a concorrência administrativa, tendo em vista o caráter eminente técnico de serviço referido no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de maio de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de maio de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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