LEI Nº 4.344, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com o estado de São Paulo, através da secretaria da fazenda, bem como assinar eventuais termos aditivos, visando o incremento da arrecadação de tributos e a instalação de unidade de atendimento público – UAP., conforme minuta do respectivo termo de convênio que integra o presente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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