LEI Nº 4.347, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Fixa percentual de atualização monetária do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício fiscal de 2010, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido em 4,9% (quatro inteiros e nove décimos por cento) a atualização monetária dos valores referentes ao imposto predial e territorial urbano para o exercício fiscal de 2.010.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a conceder um desconto de 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento) para o pagamento no mês de janeiro e fevereiro, respectivamente, em parcela única do imposto predial e territorial urbano para o exercício de 2.010, na forma e praz a ser regulamentado por decreto do executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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