LEI Nº 4.348, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado crédito adicional suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.52.00 

Equipamentos e Material Permanente

 346.057,42

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

346.057,42

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo utilizar-se-á acima como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARIAL E TOTAL dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.1.90.09.00 

Salário Família

7.440,00

3.1.90.11.01 

Vencs. Vantagens Fixas Pessoal Civil Ver.

9.226,00

3.1.90.11.02 

Vencs. Vantagens Fixas Pessoal Civil Fun. 

36.215,00

3.1.90.13.00 

Obrigações Patronais

140.000,00

3.1.90.92.00 

Despesas de Exercícios Anteriores

 10.000,00

3.1.90.94.00 

Indenizações e Restituições Trabalhistas

 773,66

3.3.00.00.00 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.3.90.01.00 

Aposentadoria e Reformas

1.753,72

3.3.90.03.00 

Pensões

 9.521,62

3.3.90.35.00 

Serviços de Consultoria

24.018,50

3.3.90.46.00 

Auxílio Alimentação

18.532,00

3.3.90.92.00 

Despesas de Exercs. Anteriores

59.711,07

3.3.90.93.00 

Indenizações e Restituições

10.000,00

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00 

Obras e Instalações

18.865,85

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

346.057,42

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de dezembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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