LEI Nº 4.349, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2.010.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2.010, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.

 

Parágrafo único.  As categorias econômicas e de programação correspondem respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (receitas e despesas correntes e de capital) e programática (programas).

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

 

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II III-A E III B, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais) e se desdobre em:

 

I - R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais) do orçamento fiscal.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

1. Administração Direta

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

 

Receita Tributária

28.180.000,00

0,00

28.180.000,00

Receitas de Contribuições

804.000,00

0,00

804.000,00

Receita Patrimonial

2.800,00

0,00

2.800.000,00

Receita de Serviços

38.000,00

0,00

38.000,00

Transferências Correntes

66.678.000,00

0,00

66.678.000,00

Outras Receitas Correntes

6.448.000,00

0,00

6.448.000,00

Fundeb

-10.583.000,00

0,00

-10.583.000,00

Sub-Total

94.365.000,00

0,00

94.365.000,00

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

 

 

Alienação de Bens

20.000,00

0,00

20.000,00

Transferência de Capital

615.000,00

0,00

615.000,00

Sub-Total

635.000,00

0,00

635.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta 

95.000.000,00

0,00

95.000.000,00

 

Seção II

 

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros III, III-A, III-B, IV, V, VII, VIII, A e B, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 73.750.000,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinquenta mil reais) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 21.250.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e cinquenta mil reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

1. Administração Direta

 

 

 

Despesas Correntes

48.068.000,00

19.430.000,00

67.498.000,00

Despesas de Capital

22.851.000,00

1.820.000,00

24.671.000,00

Reserva de Contingência 

2.831.000,00

0,00

2.831.000,00

Total da Administração Direta

73.750.000,00

21.250.000,00

95.000.000,00

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

1. Administração Direta

 

 

 

Câmara Municipal

7.000.000,00

0,00

7.000.000,00

Gabinete do Prefeito

10.554.000,00

1.153.000,00

11.707.000,00

Secretaria Municipal Negócios Jurid. E A

1.575.000,00

0,00

1.575.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda

4.801.000,00

0,00

4.801.000,00

Secretaria Municipal Obras Projetos Plane

9.963.000,00

0,00

9.963.000,00

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

4.610.000,00

0,00

4.610.000,00

Secretaria Municipal da Educação

27.727.000,00

0,00

27.727.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

0,00

18.279.0000,00

18.279.000,00

Secretaria Municipal da Promoção Social

0,00

1.806.000,00

1.806.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

56.000,00

0,00

56.000,00

Secretaria Municipal Desenv. Econ. E DE

2.988.000,00

12.000,00

3.000.000,00

Secretaria Municipal da Ação Cultural

1.645.000,00

0,00

1.645.000,00

Total da Administração Direta 

70.919.000,00

21.250.000,00

92.169.000,00

 

 

 

 

2. Reserva de Contingência

 

 

 

Reserva de Contingência

2.831.000,00

0,00

2.831.000,00

 

 

 

 

Total do Município 

73.750.000,00

21.250.000,00

95.000.000,00

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

01. Legislativo

7.000.000,00

0,00

7.000,000,00

02.  Judiciaria

25.000,00

0,00

25.000,00

03. Essencial a Justiça

1.570.000,00

0,00

1.570.000,00

04.     Administração

15.647.000,00

0,00

15.647.000,00

06. Segurança Pública

1.385.000,00

0,00

1.385.000,00

08. Assistência Social

0,00

2.983.000,00

2.983.000,00

10. Saúde

0,00

18.267.000,00

18.267.000,00

11. Trabalho

2.691.000,00

0,00

2.691.000,00

12. Educação

27.727.000,00

0,00

27.727.000,00

13. Cultura

1.645.000,00

0,00

1.645.000,00

15. Urbanismo

6.427.000,00

0,00

6.427.000,00

16. Habitação

62.000,00

0,00

62.000,00

17. Saneamento

431.000,00

0,00

431.000,00

18. Gestão Ambiental

56.000,00

0,00

56.000,00

23. Comércio e Serviços

37.000,00

0,00

37.000,00

26. Transporte 

801.000,00

0,00

801.000,00

27. Desporto e Lazer

4.610.000,00

0,00

4.610.000,00

28. Encargos Especiais 

805.000,00

0,00

805.000,00

99. Reserva de Contingência 

 

2.831.000,00

0,00

2.831.000,00

Total do Município 

73.750.000,00

21.250.000,00

95.000.000,00

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta lei:

 

I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e

 

II – até o limite de dotação consignada como reserva de contingência.

 

Art. 7º  No decurso da execução orçamentária fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

 

I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do excesso de arrecadação em 2.010.

 

II – vinculados à operação de créditos, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;

 

III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos sociais”, “Juros e Encargos da dívida”, “Amortização da dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos.

 

IV- destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da lei 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício.

 

Art. 8º  Fica o poder executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em resolução do senado federal e na legislação federal pertinente, especialmente na lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000

 

Art. 9º  As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e normal, apurados segundo esta lei, constantes do demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas de resultados fiscais, atualizam as metas fixadas na lei diretrizes orçamentárias do exercício de 2.010.

 

Parágrafo único.  O conteúdo do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias considera-se modificado por esta lei orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

 

Art. 10.  As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2.010 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde. 

 

Art. 11.  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.010.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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