LEI Nº 4.350, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para fins que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato para locação de um imóvel situado na Rua Guadalajara nº 495, Centro, neste Município, para a instalação do Fundo Social de Solidariedade do Município, nos termos do Processo Municipal nº 8995/2009.

 

Parágrafo único.  O Contrato de locação será precedido de avaliação a ser realizada por uma Comissão especialmente designada para tal fim, e será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.

 

Art. 2º  Em razão do disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local para o fim que se destina.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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