LEI Nº 4.351, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
FAÇO SABER , que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com o fundo de solidariedade e desenvolvimento social e cultural do estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADORA JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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