LEI Nº 4.352, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município o “Dia do Nordestino”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído “O Dia do Nordestino”, junto ao calendário oficial de atividades do município de Caieiras.

 

Art. 2º  Durante o dia, deverão ser realizadas atividades culturais e sociais voltadas á valorização da contribuição da comunidade nordestina no desenvolvimento de nosso município.

 

Art. 3º  O “dia do Nordestino” deverá ser comemorado todo ano, no dia 08 de outubro.

 

Art. 4º  O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de dezembro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: VEREADORA JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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