LEI Nº 4.355, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Água e Energia – DAEE, objetivando a conjunção de esforços para desassoreamento do Rio Juquery, no trecho que atravessa pelo Município.

 

Art. 2º  O convênio será regulado pelo termo respectivo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por contas das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de janeiro de 2010.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor