LEI Nº 4.356, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Institui no Calendário Oficial de Atividades do Município a Semana da Mulher, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituída a SEMANA DA MULHER junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a ser realizada no mês de março de cada ano, na semana em que coincidir o dia 8, quando se comemora o “Dia Internacional da Mulher".

 

Art. 2º  A semana instituída no Artigo 1º desta Lei deverá abranger profissionais de diversos setores das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde, de Assistência Social e de Cultura, e divulgar as conquistas da mulher na área econômica, social, bem como as atividades que desenvolvem a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas

 

Art. 3º  A preparação das atividades da Semana da Mulher poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo e Legislativo, bem como com Entidades estabelecidas no Município.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário       

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de fevereiro de 2010.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autor: VEREADOR ADRIANO CÉSAR DA SILVEIRA ZAMBELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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