LEI Nº 4.360, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre: Institui no Calendário Oficial de Atividades do Município a “Semana da Tradição Italiana”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituída a “Semana da Tradição Italiana”, no Município de Caieiras, a ser realizada anualmente, no mês de setembro.

 

Parágrafo único.   A Semana instituída no “caput” deste Artigo, passa a integrar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caieiras. 

 

Art. 2º  Durante o mês das festividades, deverão ser realizadas atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da imigração e da cultura italiana, no desenvolvimento do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 2010.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autor: VEREADOR PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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