LEI Nº 4.363, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre: Dá denominação a Logradouro Público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “TREVO JOSÉ AILTON MÁXIMO LEANDRO”, o trevo de acesso ao bairro da Vila Rosina localizado na Rodovia Tancredo de Almeida Neves, altura no Km. 31,5.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar: “TREVO JOSÉ AILTON MÁXIMO LEANDRO”.
§ 2º Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 2010.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autores: VEREADORES PAULO ROBERTO ÓZIO “PAULÃO”
EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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