LEI Nº 427, DE 09 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras um crédito especial até a importância de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros novos), destinado a aquisição de dois telefones
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a ceder, em comodato, telefones às repartições abaixo enumeradas:
a) COLETORIA ESTADUAL
b) DELEGACIA DA POLÍCIA
c) UNIDADE SANITÁRIA BI-VALENTE
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de junho de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de junho de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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