LEI Nº 4.365, DE 24 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre: Fixa os valores das referências dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

SENHOR PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do § 3º, do Artigo 204, do Regimento Interno da Edilidade, combinado com o § 4º, do Artigo 52, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os valores das referências dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 1º de fevereiro de 2010, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2010.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 24 de março de 2010.

 

                                 

PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autoria: MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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