LEI Nº 4.366, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar convênio com o Instituto PNBE de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o INSTITUTO PNBE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL visando implementar e executar junto ao Município o desenvolvimento, a organização, a implantação e o gerenciamento de uma rede de logística reversa social que implica em mobilização de associações comunitárias para a recepção reunião e recolhimento de óleo residual de gordura (OGR), com destinação à produção de biodiesel visando a inclusão social, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, conforme minuta que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de abril de 2010.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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