LEI Nº 4.369, DE 19 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre: A destinação de baterias e pilhas usadas no Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os estabelecimentos localizados no Município de Caieiras, que comercializam baterias de telefones celulares, baterias automotivas, baterias de filmadoras, baterias de brinquedos elétricos recarregáveis, pilhas usadas, pilhas recarregáveis, ou outros tipos de acumuladores de energia, nocivos à saúde e ao meio ambiente que porventura, venham a surgir no mercado, deverão disponibilizar postos de coletas para estes itens, quando descartados.
Art. 2º Fica a cargo dos estabelecimentos comerciais efetivarem o envio do material coletado às empresas fabricantes dos referidos produtos, para a destinação ecologicamente correta.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais devem fixar placas informativas sobre a coleta dos referidos materiais, em tamanhos e locais que apresentem boa visibilidade ao público.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, devendo ainda, efetuar a divulgação, campanhas de conscientização da população, entre outros requisitos que considerar necessários à aplicação da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de maio de 2010.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autor: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO “PAULÃO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor