LEI Nº 4.371, DE 26 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cessão de Uso com a EMTU e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU, e assumir a manutenção e conservação dos equipamentos constantes da Estação Rodoviária “Pró-Pólos da Região Metropolitana de São Paulo”, instalada neste Município.

 

Art. 2º  A cessão de uso, manutenção e conservação dos equipamentos será regulada pelo termo respectivo, cuja minuta segue a esta.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 2010.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor