LEI Nº 4.374, DE 26 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, e eventuais termos aditivos, com o Estado de São Paulo, através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, tendo por objeto a promoção de ações articuladas para assegurar a concessão, pela CDHU, de benefício denominado Auxílio-Moradia Emergencial – AME, a famílias desabrigadas do Município, conforme minuta do Termo de Convênio que integra o presente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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