LEI Nº 4.375, DE 26 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional especial, conforme especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional especial, até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), em favor da Secretaria Municipal da Promoção Social, destinado a atender despesa com o convênio com o Instituto PNBE de Desenvolvimento Social, obedecida a seguinte classificação: 

 

                                                                                                                                            CRÉDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO:                                                                                        RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

ÓRGÃO: 09- Secretaria Municipal Promoção Social

UNIDADE:01- Secretaria Municipal Promoção Social

 

Funcional

Função/Subfunção

Programática

Programa/Ação

Categoria Econômica

Grupo de Natureza

Mod. de

Aplicação

Fonte de Recurso

Especificação da Despesa

Valor R$

08.

 

 

 

 

 

Assistência Social

 

08.244

 

 

 

 

 

Assistência Comunitária

 

08.244

4002

 

 

 

 

Assistência a População Carente 

 

08.244

4002.2329

 

 

 

 

 

 

 

3

3

3

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

3

3

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

Atendimento a Família Carentes 

Despesas Correntes

Tranf. A Instit. Privadas sem fins Lucrativos

Tesouro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35.000,00

Total Geral 

35.000,00

 

Art. 2º  O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior será indicado no Decreto de abertura, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor