LEI Nº 4.375, DE 26 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional especial, conforme especifica.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional especial, até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), em favor da Secretaria Municipal da Promoção Social, destinado a atender despesa com o convênio com o Instituto PNBE de Desenvolvimento Social, obedecida a seguinte classificação:
CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO: RECURSO DE TODAS AS FONTES
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ÓRGÃO: 09- Secretaria Municipal Promoção Social UNIDADE:01- Secretaria Municipal Promoção Social
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Funcional Função/Subfunção | Programática Programa/Ação | Categoria Econômica | Grupo de Natureza | Mod. de Aplicação | Fonte de Recurso | Especificação da Despesa | Valor R$ |
08. |
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| Assistência Social |
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08.244 |
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| Assistência Comunitária |
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08.244 | 4002 |
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| Assistência a População Carente |
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08.244 | 4002.2329 |
3 3 3
3 |
3 3
3 |
50
50 |
01 | Atendimento a Família Carentes Despesas Correntes Tranf. A Instit. Privadas sem fins Lucrativos Tesouro |
35.000,00 |
Total Geral | 35.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior será indicado no Decreto de abertura, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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