LEI Nº 4.376, DE 26 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre: A utilização de métodos naturais de combate a dengue no Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mudas e sementes de crotolária (crotolaria juncea L.) e citronela (citronela-cymbopogom nardus), para efetuar o plantio nos canteiros das ruas e praças da Cidade, para o combate à dengue.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá distribuir a população que demonstrar interesse em adquirir as mudas e sementes mencionadas neste artigo, para plantio em suas residências.
Art. 2º A Municipalidade deverá promover campanhas de conscientização da população sobre a utilização e a eficácia das referidas plantas no combate à dengue, entre outros requisitos que considerar necessários à aplicação da presente Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de Maio de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria dos Vereadores: EDIGLEY NOJE MÁXIMO LEANDRO
ADRIANO CÉSAR DA SILVEIRA ZAMBELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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