LEI Nº 4.377, DE 28 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social a ser concedida a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins das entidades que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam regulamentadas as subvenções sociais a serem concedidas pelo Poder Executivo, a título de cooperação financeira, para a consecução das suas atividades fins, nos termos dos Processos Municipais respectivos, da Secretaria Municipal da Fazenda, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, para as seguintes entidades e valores:
I - VETADO;
II – Fundação Vó Ambrosina – R$. 60.000,00;
III– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras – APAE – R$. 70.000,00;
IV – Associação Prisma – 25.000,00;
V – Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras – R$. 15.000,00;
VI – Associação das Mulheres de Caieiras – R$ 2.000,00;
VII – Associação dos Deficientes Físicos e Visuais de Caieiras – R$. 5.000,00;
VIII – Grupo Espírita Fraternidade – R$. 2.000,00;
IX – Hospital Espírita Fabiano de Cristo – R$. 2.000,00; e
X – Comunidade Casa Esperança e Vida – R$ 2.000,00.
§ 1º As subvenções Sociais destinadas às entidades previstas nos incisos I, II, IV, VI, VIII e X deste artigo, serão repassados às entidades no exercício de 2010, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL - FMAS |
08.243.4001.2323 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
§ 2º A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso III, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2010, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
07. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
12.361.2001.2342 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
§ 3º A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso VII, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2010, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL - FMAS |
08.242.4005.2146 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
§ 4º A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso V, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2010, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
12. | SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL |
12.392.3002.2332 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
§ 5º A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso IX, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2010, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
08. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
10.302.1003.2018 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
Art. 2º As Entidades previstas no artigo 1º da presente lei deverão prestar contas do valor recebido até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta das dotações indicadas nos parágrafos de 1º a 5º, do artigo 1°, desta lei suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender às necessidades das entidades previstas nesta lei nos próximos exercícios fiscais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de maio de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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