LEI Nº 4.381, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre: Institui a Semana Municipal de Combate a Pedofilia e dá outras providências
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município, a “Semana Municipal de Combate à Pedofilia”, a ser realizada na segunda semana de julho de cada ano.
Art. 2º A semana instituída no Artigo 1º desta Lei, terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativa de combate ao crime de pedofilia.
Art. 3º A preparação das atividades da “Semana Municipal de Combate à Pedofilia” poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo e Legislativo, bem como com Entidades estabelecidas no Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de junho de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria do Vereador: PAULO ROBERTO ÓZIO (Paulão)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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