LEI Nº 4.388, DE 09 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Amparo, altura do nº 160, Jardim Boa Vista, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a contenção de terras conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, em vistoria técnica no local, nos termos do Processo nº 365/2010.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de agosto de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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