LEI Nº 4.389, DE 09 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e a conceder materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder a Senhora SIMONE APARECIDA DE MIRANDA ALVES, portadora da Cédula de Identidade sob RG nº 30.619.605-0 e do CPF nº 199.985.828-06, residente da Av. Alfredo Casarotto nº 415, Jardim Vera Tereza, neste Município, os materiais de construção abaixo relacionados, para a construção do muro de arrimo necessário para a contenção do terreno onde encontra-se edificada a citada residência, conforme Processo Municipal nº 3858/2010.
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
90 | Sacos de Cimento Portland tipo CPII E-32 |
30 | Metros de areia média lavada |
04 | Metros de pedra britada nº 1 |
440 | Blocos de concreto de 0,14 x 0,19 x 0,39 |
35 | Barras de Aço 3/8 CA 50 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de agosto de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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