LEI Nº 4.390, DE 09 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a firmar Convênio com empresa de Plano de Assistência médica que especifica, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Mesa da Câmara autorizada a firmar Convênio com a empresa Plena Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.338.763/0001-47, registrada no Registro Provisório na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS Nº 34.883-0, com Central de Atendimento à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães nº 12.575 – Parada de Taipas, SP., para atendimento dos Servidores Ativos e Inativos do Legislativo e seus dependentes.

 

Art. 2º  O valor da mensalidade cobrada será descontado em folha de pagamento do servidor e repassada à empresa prestadora do serviço.

 

Art. 3º  Os servidores que desejarem aderir ao plano de assistência médica deverão firmar termo de autorização junto ao Departamento de Recursos Humanos do Legislativo.

 

Art. 4º  Os cofres do Legislativo não serão onerados em virtude do presente Convênio.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de agosto de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Autoria dos Vereadores:

ADRIANO CÉSAR DA S. ZAMBELLI

AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS

ÁLVARO BERTI

Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO

Dr. IDEIR HAMAMOTO

JAILMA BARBOSA SILVA

JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA

PAULO ROBERTO ÓZIO

PEDRO SIQUEIRA JUNIOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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