LEI Nº 4.392, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: “Autorização para Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.1.90.39.00 

Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica

440.000,00

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.3.90.46.00 

Auxílio Alimentação 

21.000,00

4.0.00.00.00 

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.51.00 

Obras e Instalações

450.000,00

4.4.90.52.00 

Equipamentos e Material Permanente.  

138.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

1.049.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo acima utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL E TOTAL dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.02 

Vencs. Vantagens Fixas/Pessoal Civil/func. 

339.000,00

3.1.90.13.00 

Obrigações Patronais. 

124.000,00

3.1.90.91.00 

Sentenças Judiciárias

60.000,00

3.1.90.92.00 

Despesas de Exercs. Anteriores

60.000,00

3.1.90.94.00 

Indenizações Restituições Trabalhistas

11.000,00

3.3.00.00.00 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.3.90.01.00 

Aposentadoria e Reformas 

125.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo 

112.000,00

3.3.90.33.00 

Passagens e Despesas com Locomoção

60.000,00

3.3.90.35.00 

Serviços de Consultoria 

29.000,00

3.3.90.36.00 

Outros Servs. Tercs. Pessoa Física

10.000,00

3.3.90.37.00 

Locação e Mão de Obra 

10.000,00

3.3.90.92.00 

Despesas de Exercs. Anteriores 

49.000,00

3.3.90.93.00 

Indenizações e Restituições

60.000,00

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

1.049.000,00

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de setembro de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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