LEI Nº 4.392, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: “Autorização para Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.1.90.39.00 | Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica | 440.000,00 |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação | 21.000,00 |
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 450.000,00 |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente. | 138.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 1.049.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL E TOTAL dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.1.90.11.02 | Vencs. Vantagens Fixas/Pessoal Civil/func. | 339.000,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais. | 124.000,00 |
3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciárias | 60.000,00 |
3.1.90.92.00 | Despesas de Exercs. Anteriores | 60.000,00 |
3.1.90.94.00 | Indenizações Restituições Trabalhistas | 11.000,00 |
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.01.00 | Aposentadoria e Reformas | 125.000,00 |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 112.000,00 |
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 60.000,00 |
3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 29.000,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Servs. Tercs. Pessoa Física | 10.000,00 |
3.3.90.37.00 | Locação e Mão de Obra | 10.000,00 |
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercs. Anteriores | 49.000,00 |
3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 60.000,00 |
| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | 1.049.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de setembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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