LEI Nº 4.394, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Dá na nova destinação a bem público que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O bem público municipal caracterizado como CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL “AMÉRICO MASSINELLI”, localizado na Avenida Princesa Isabel, nº 75, no loteamento denominado Jardim Victória, fica destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único.  A presente destinação se faz exclusivamente para utilização do respectivo bem público para o desenvolvimento de projetos voltados para o atendimento da Rede Pública Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, ficando mantida no referido bem público a denominação de “Américo Massinelli”.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de setembro de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

(Emenda Modificativa ao Parágrafo Único de autoria do Vereador Dr. Carlos Augusto de Castro).

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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