LEI Nº 430, DE 14 DE JUNHO DE 1967

 

Dispõe sobre autorização a prefeitura para adquirir um trator.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS um trator KT Pl 50, pela importância de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial até a importância de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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