LEI Nº 4.399, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre: “Autorização para Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.46.00 | Aposentadoria e Reformas | 125.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 125.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 125.000,00 |
| TOTAL DE ANULAÇÃO POR DOTAÇÃO | 125.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de outubro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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