LEI Nº 4.399, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: “Autorização para Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.46.00

Aposentadoria e Reformas

125.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

125.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo acima utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor R$

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.51.00 

Obras e Instalações

125.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO POR DOTAÇÃO 

125.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de outubro de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

Autoria: MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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