LEI Nº 4.403, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, no uso das atribuições conferida por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de moradia popular na Rua Otávio Spigarollo nº 397, Vila Rosina, em atendimento a determinação judicial extraída do Processo de Ordem nº 35/2010, do Anexo da Infância e Juventude do Foro Distrital de Caieiras, conforme projeto elaborado e orçado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, nos termos do Processo Municipal nº 6772/2010, cuja cópia integra o presente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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