LEI Nº 4.406, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar Termo de Convênio com empresas prestadoras de serviços de planos Odontológicos, objetivando desconto de mensalidades na folha de pagamento de empregados e servidores públicos municipais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com empresas prestadoras de serviços de Planos Odontológicos, objetivando o desconto de mensalidade, dos que se fizerem aderir, na folha de pagamento dos respectivos empregados e servidores públicos municipais.
Art. 2º No Termo de Convênio de que trata o Artigo anterior, não poderá constar cláusula que traga responsabilidade solidária ou ônus para administração, quanto ao termo de adesão firmado entre os empregados e servidores públicos e a respectiva empresa prestadora dos serviços.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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